Anexo VI da Portaria SEFAZ nº 1.144, de 01.12.2014
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ANEXO VI À PORTARIA SEFAZ No 1.144, de 01 de Dezembro de 2014

 

TERMO DE CREDEDENCIAMENTO DE EMPRESA DESENVOLVEDORA DE PROGRAMA APLICATIVO FISCAL

EMISSOR DE CUPOM FISCAL – TCD-PAF-ECF

 

I – IDENTIFICAÇÃO DO TCD-PAF-ECF

No do TCD-PAF-ECF

No do Processo Administrativo Tributário – PAT

No do PCED-PAF/ANEXO

XXX/Ano

 

 

 

II – IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

Nome Comercial/Razão Social/Denominação

CNPJ/MF

 

 

Nome Fantasia

Inscrição Mun.

Inscrição Estadual

 

 

-

 

III – ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO

Logradouro (Rua, Avenida, Praça, etc.)

Número

 

 

Complemento

Bairro

 

 

Município

UF

CEP

 
 
 
         

 

IV – RESPONSÁVEL OU REPRESENTANTE LEGAL

Nome

 

Cargo na Empresa

CPF

 

 

R.G.

Órgão Emissor

Nacionalidade

 

 

 

Logradouro (Rua, Avenida, Praça, etc.)

Número

 

 

Complemento

Bairro

-

 

Município

UF

CEP

 

 
 

e-mail

Telefone

 

 
             

 

V – RESPONSÁVEL TÉCNICO

Nome

CPF

 

 

R.G.

Órgão Emissor

Nacionalidade

 

 

 

Logradouro (Rua, Avenida, Praça, etc.)

Número

 

 

Complemento

Bairro

-

 

Município

UF

CEP

 

 
 

e-mail

Telefone

 

 
             

VI – IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL

Nome do Programa

Versão

Código de Autenticação da relação dos executáveis da ER-PAF-ECF:

 

 

 

No do Laudo de Análise Funcional

Emissão

Versão da ER-PAF-ECF

 

 

 

 

VII – IDENTIFICAÇÃO DO DIRETOR DO DPTO. DE GESTÃO TRIBUTÁRIA/SEFAZ-TO

Nome

CPF

 

 

Cargo Efetivo

Matrícula

No Ato Nomeação

 

 

 

       

 

O Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere o §16 do art. 324 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006, doravante denominado CREDENCIADOR, e a Empresa Desenvolvedora de PAF-ECF acima qualificada, neste ato representada pelo responsável, também acima qualificado, doravante denominada DESENVOLVEDORA, resolvem celebrar o presente TERMO DE CREDEDENCIAMENTO, designado somente TERMO, de acordo com o Processo Administrativo -Tributário – PAT, atendidas as disposições do art. 324 e seguintes do Regulamento Geral do ICMS, mediante as cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO

 

O presente TERMO tem por objeto autorizar a DESENVOLVEDORA comercializar no Estado do Tocantins, o(s) Programa(s) Aplicativo(s) Fiscal(is) descritos no campo VI.

 

CLÁUSULA SEGUNDA

DAS OBRIGAÇÕES DA DESENVOLVEDORA

 

I – atender:

 

a) às especificações de requisitos aprovadas pelo Ato COTEPE/ICMS 09/2013;

 

b) o Convênio ICMS 15/2008  e a Legislação Tributária Estadual;

 

II – requerer ao CREDENCIADOR ajuste do credenciamento em caso de alteração:

 

a) na forma dos artigos 324-A e 324-F do Regulamento do ICMS;

 

b) no cadastro do programa comercializado dentro do território tocantinense quando ocorrerem situações previstas nos artigos 324-B, 324-C, 324-D e 324-E.

 

CLÁUSULA TERCEIRA

DO DIREITO DO CREDENCIADOR

 

O CREDENCIADOR pode realizar análise do PAF-ECF cadastrado a qualquer tempo e exigir cumprimento dos dispositivos legais.

 

CLÁUSULA QUARTA

DA SUSPENSÃO OU REVOGAÇÃO DO CADASTRO DO PAF-ECF

 

O descumprimento do disposto no art. 324 e seguintes do Regulamento do ICMS suspende ou revoga o cadastro do PAF-ECF da DESENVOLVEDORA, conforme o caso.

 

CLÁUSULA QUINTA

DA SUSPENSÃO OU REVOGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO

 

O descumprimento do disposto no art. 324 e seguintes do Regulamento do ICMS suspende ou revoga o credenciamento da DESENVOLVEDORA, conforme o caso, e os efeitos se estendem aos seus PAF-ECF.

 

CLÁUSULA SEXTA

DA PUBLICAÇÃO

 

O CREDENCIADOR, no prazo de vinte dias após assinatura, providenciará a publicação deste TERMO, por extrato, no Diário Oficial do Estado.

 

CLÁUSULA SÉTIMA

DA VIGÊNCIA

 

A vigência deste TERMO tem início na data da publicação do extrato no Diário Oficial do Estado do Tocantins.

 

CLÁUSULA OITAVA

DO FORO

 

Fica eleito o foro da Capital do Estado do Tocantins - Vara da Fazenda Pública para dirimir quaisquer questões fundadas neste instrumento, com renúncia a outros, por mais privilegiado que seja.

 

E por estarem assim justos e acordados, firmam o presente TERMO em duas vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

 

Palmas,         de                 de          .

  

____________________________

Diretor do Depto. De Gestão Tributária

___________________________

Responsável/Representante legal

 

 

 

TESTEMUNHAS:

 

Nome:

RG.:                                     CPF:

Assinatura:__________________________________

 

Nome:     

RG.:                                       CPF:

Assinatura:__________________________________